Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002914-26.2023.8.26.0483/SPRELATOR: GABRIEL MEDEIROS EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 119 - 05/09/2026 - Juntado(a)
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002914-26.2023.8.26.0483/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) ADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SP321781) DESPACHO/DECISÃO 1. Sobre o resultado negativo das pesquisas no RENAJUD e INFOJUD, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias. 2. No silêncio, DECRETO a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano, com fundamento no art. 921, inciso III e § 1º, do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição. Providencie a serventia a anotação da suspensão. 3. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, nos termos do art. 921, § 2º, do CPC, lançando a movimentação "Arquivado Provisoriamente - art. 921, § 2º, CPC (245)", e aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 4. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução caso, a qualquer tempo, sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, § 3º, do CPC. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.