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1002912-60.2025.8.26.0168

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dracena · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1002912-60.2025.8.26.0168/SP EXEQUENTE: VIA CERTA CURSOS PROFISSIONALIZANTES DRACENA LTDA. ADVOGADO(A): GUILHERME BONIFÁCIO HERNANDES (OAB SP281194) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 57: Ante o informado descumprimento do acordo, levante-se o sobrestamento do feito. A parte exequente noticia o inadimplemento do acordo homologado judicialmente e requer o prosseguimento da execução, com intimação do executado para pagamento e, posteriormente, a adoção de medidas constritivas. Contudo, a própria exequente informa que o executado não foi localizado no endereço anteriormente indicado nos autos, requerendo, por essa razão, a realização de pesquisas para localização de endereço atualizado. Dessa forma, a intimação para pagamento, nos termos requeridos, deverá ser precedida da localização do executado, não sendo possível, por ora, a adoção da providência prevista no item 2 do pedido. Assim, proceda-se à pesquisa de endereço atualizado do executado, por ora, junto aos sistemas SISBAJUD e INFOSEG. Com o resultado nos autos, intime-se a exequente para se manifestar e prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Int. Dracena, 04 de setembro de 2026

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