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1002912-21.2026.8.13.0707

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional de Varginha · Despacho

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 1002912-21.2026.8.13.0707/MG RECORRENTE: EZEQUIAS ROCHA DOS SANTOS OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): JULIANO ROSA MATIAS (OAB MG164192) DESPACHO 1. A parte recorrente deixou de realizar o preparo, requerendo o benefício da justiça gratuita. Para tanto, juntou apenas declaração de pobreza. Muito embora dispensado o recolhimento de custas, taxas ou despesas em primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei n.º 9.099/1995), o acesso à jurisdição recursal importa em pagamento das despesas processuais, ressalvada a assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/1995). Acerca disso, o eg. TJMG pacificou a questão no incidente de uniformização de jurisprudência nº 1.0024.08.093413-6/002, quando reconheceu que compete ao magistrado apreciar livremente as provas, razão pela qual pode condicionar o deferimento da gratuidade à efetiva comprovação da miserabilidade: INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - POSSIBILIDADE DE CONDICIONAR A CONCESSÃO DA GRATUIDADE À COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE - ART. 4º, DA LEI 1.060/1950 - DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO - LIVRE APRECIAÇÃO DAS PROVAS - ARTS. 130 E 131, DO CPC. Súmula: ACOLHERAM O INCIDENTE, POR MAIORIA. (1.0024.08.093413-6/002, rel. Des.(a) RONEY OLIVEIRA, p. 19/11/2010 - fonte: www.tjmg.jus.br) No mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA/URGÊNCIA - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - PRESUNÇÃO RELATIVA - INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA nº 1.0024.08.093413-6/002 - INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO COMPROVADA - INDEFERIMENTO MANTIDO. - A Constituição da República de 1988, no inciso LXXIV, do art. 5º, dispõe que, para a obtenção da assistência jurídica integral e gratuita, é necessário comprovar a hipossuficiência financeira. - A presunção de miserabilidade é relativa, de modo que o Juiz deve buscar nos autos elementos que comprovem de fato a real situação econômica da parte. - Conforme Incidente de Uniformização nº 1.0024.08.093413-6/002 deste Tribunal há possibilidade de condicionar o deferimento da gratuidade de justiça à comprovação da miserabilidade, não bastando, pois, a simples afirmação acerca da impossibilidade de arcar com as custas do processo. - O CPC estabelece as normas para a concessão do benefício da justiça gratuita, no art. 99 determinando à parte a comprovação dos seus pressupostos. - Não tendo sido comprovada a incapacidade financeira da parte para suportar os custos da demanda, a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita é medida que se impõe. (TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.22.212934-8/001, Relator(a): Des.(a) Yeda Athias , 6ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 15/02/2023, publicação da súmula em 17/02/2023) No caso dos autos, a parte recorrente, além de nada declarar acerca de sua renda efetiva, patrimônio, dívidas, etc, reconheceu auferir renda, na medida em que declarou profissão compatível com retorno financeiro razoável. Some-se a isso o fato de que o direito deduzido na causa de pedir permite inferir capacidade financeira suficiente para custeio das despesas processuais. Por essas razões, antes de apreciar o benefício da gratuidade, determino a intimação da parte recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, juntar aos autos documentos que comprovem a alegada miserabilidade, tais como (a) recibo mensal de pagamento de salários, aposentadoria, etc, (b) declaração anual do Imposto de Renda, (c) certidão imobiliária negativa, (d) declaração de inexistência de veículo automotor, (e) prova de dívidas e/ou de grave comprometimento da saúde própria ou de seus dependentes, entre outros. 2. Após, com ou sem manifestação, conclusos. Int. 3Varginha, data da assinatura eletrônica.

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