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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE PORTO ALEGRE DO NORTE DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de cobrança cumulada com declaratória de existência de débito ajuizada por SMP 158 SOLUÇÕES AGRÍCOLAS LTDA. em face de BARBARA OLIVEIRA FUSCO. A autora afirma, em síntese, que forneceu produtos agroquímicos e insumos agrícolas à requerida, mediante operações comerciais documentadas por notas fiscais e duplicata mercantil. Sustenta que as obrigações não foram integralmente quitadas e que permanece em aberto o principal de R$ 51.886,50. Afirma que, após a incidência dos encargos indicados na inicial, o débito corresponde a R$ 59.489,73. Requer a declaração da existência do débito e a condenação da requerida ao pagamento da quantia indicada na inicial, acrescida dos encargos legais. As custas iniciais foram recolhidas. É o necessário. Decido. A petição inicial atende, neste momento, aos requisitos necessários ao regular processamento da demanda. As questões relacionadas à efetiva contratação, à entrega das mercadorias, à extensão do débito e aos encargos incidentes sobre a obrigação constituem matéria de mérito e deverão ser apreciadas após a formação do contraditório, à luz das provas produzidas pelas partes. Desse modo, RECEBO a petição inicial. Considerando que a autora não manifestou expressamente desinteresse na solução consensual do conflito, DESIGNE-SE audiência de conciliação ou mediação, observando-se o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE e INTIME-SE a requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil. A requerida poderá manifestar desinteresse na autocomposição com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência, na forma do art. 334, § 5º, do Código de Processo Civil. Não havendo autocomposição, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação observará o termo inicial previsto no art. 335 do Código de Processo Civil. Advirta-se a requerida de que a ausência de contestação poderá acarretar a incidência dos efeitos da revelia, na forma dos arts. 344 e seguintes do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses legais. Intimem-se. Cumpra-se.