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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO · Decisão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1002911-50.2026.4.01.3505 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NEIRIMAR CARLOS PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: THIAGO CASTRO DA SILVA - DF37691 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO No caso vertente, verifica-se desde logo que a petição inicial não traz elementos probatórios - exames médicos/laudo - que corroboram a correlação entre possível sequela decorrente de acidente de trânsito sofrido e o benefício de auxílio doença por ele recebido em 09/2004, elementos de convicção necessários para demonstrar o interesse de agir. Assim, concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias à parte Autora, sob pena de extinção sem análise de mérito. URUAÇU, na data infra. BRUNO TEIXEIRA DE CASTRO JUIZ FEDERAL
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