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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Buritama - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002911-31.2024.8.26.0097 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Maria Aparecida Siqueira da Silva - Elektro Redes S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC), para: a) CONFIRMAR a tutela de urgência deferida às fls. 22/23, tornando definitiva a determinação de exclusão/abstenção de inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito relativamente ao débito discutido; b) DECLARAR a inexigibilidade do débito no valor de R$ 149,14, referente à fatura de fevereiro/2024 (vencimento em 13/03/2024) da unidade consumidora nº 1093681, com o consequente cancelamento definitivo do protesto e da negativação a ele correspondentes; c) CONDENAR a ré a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA a partir desta data (arbitramento Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora, correspondentes à taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, na redação da Lei nº 14.905/2024 (Selic deduzido o IPCA), a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ). Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. A condenação em montante inferior ao pleiteado não caracteriza sucumbência recíproca (Súmula 326 do STJ). Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JORDEMO ZANELI JUNIOR (OAB 90882/SP)