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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara da Fazenda Pública
Processo 1002911-17.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Urgência - Ivone Francisco da Silva - Fundação Abc -Organização Social de Saúde -Hospital Estadual Mário Covas de Santo André e outro - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, confirmando a tutela de urgência deferida, para reconhecer como definitiva a obrigação de fazer atribuída aos réus consistente no fornecimento e na realização da cirurgia de artroplastia total de quadril direito em favor da autora, ato já concretizado no curso do processo. Em razão do princípio da causalidade, tendo as requeridas dado causa ao ajuizamento da presente ação pela postergação injustificada do procedimento médico, condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e a Fundação do ABC, solidariamente, ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor retificado e atualizado da causa (R$ 10.000,00), nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Isenta a Fazenda Pública do pagamento de custas e despesas processuais, nos termos da legislação estadual de regência. Quanto à corré Fundação do ABC, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais em razão da assistência judiciária gratuita ora deferida, observadas as disposições do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, haja vista que a condenação e o valor atribuído à causa não ultrapassam o teto legal de quinhentos salários mínimos. Providencie a Serventia a retificação do valor da causa no sistema processual para R$ 10.000,00. Publique-se. Intimem-se. - ADV: LUANDA LEPORE MANTEIGA BARREIRO (OAB 317964/SP), MARIA DENISE VENTURA BARRETO (OAB 393810/SP)