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1002909-79.2017.5.02.0241

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002909-79.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: MAYRA ARANTES PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIO LAMBERT DE PATOLOGIA CLINICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c0b2f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Tarcísio Benício de Freitas Servidor DECISÃO Há valores pendentes de liberação. Ante os termos da decisão de id. 5e1b815, transfira-se, integralmente, o depósito realizado em 12/08/2026, no valor de R$ 5.750,88, com as devidas atualizações, para quitação das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INSS. Comprovem as reclamadas os recolhimentos das custas processuais, no valor R$ 700,00 (id.1bbfaec), com as devidas atualizações, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Silentes, executem-se. Intimem-se. COTIA/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DARCI YASHIHARU KUBO - LABORATORIO LAMBERT DE PATOLOGIA CLINICA LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Cotia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATSum 1002909-79.2017.5.02.0241 RECLAMANTE: MAYRA ARANTES PEREIRA RECLAMADO: LABORATORIO LAMBERT DE PATOLOGIA CLINICA LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79c0b2f proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. Tarcísio Benício de Freitas Servidor DECISÃO Há valores pendentes de liberação. Ante os termos da decisão de id. 5e1b815, transfira-se, integralmente, o depósito realizado em 12/08/2026, no valor de R$ 5.750,88, com as devidas atualizações, para quitação das CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INSS. Comprovem as reclamadas os recolhimentos das custas processuais, no valor R$ 700,00 (id.1bbfaec), com as devidas atualizações, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. Silentes, executem-se. Intimem-se. COTIA/SP, 31 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAYRA ARANTES PEREIRA

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