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1002909-46.2025.8.26.0220

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guaratinguetá - 4ª Vara

    Processo 1002909-46.2025.8.26.0220 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Affitto Soluções e Serviços Ltda Atual Denominação de Tiago F F de Lima e Silva Ltda - Vistos. Trata-se de ação monitória fundada em contrato de abertura de conta corrente com disponibilização de limite de crédito, na qual o autor afirma ser credor da quantia de R$ 279.159,44, apontada como devida em 12/06/2025. Em embargos monitórios, a requerida sustentou, em síntese, a insuficiência da documentação apresentada para demonstrar o débito exigido, destacando a divergência entre o valor indicado na petição inicial e aquele constante da memória de cálculo juntada aos autos (fls. 223/234). Ao examinar os documentos encartados, verifico a existência de divergência relevante entre o valor cobrado na inicial (R$ 279.159,44) e o montante constante da memória de cálculo apresentada pelo próprio autor, a qual aponta saldo devedor de R$ 108.974,48, ambos referidos à mesma data-base (fl. 172). Embora a parte embargante não tenha apresentado memória de cálculo alternativa nem indicado o valor que entende efetivamente devido, a controvérsia instaurada nos autos recai justamente sobre a composição e demonstração do débito exigido. Por outro lado, os documentos até então produzidos não permitem compreender de forma suficiente a origem da discrepância verificada nem a formação do valor integral perseguido na demanda. Nessas circunstâncias, reputo prudente oportunizar ao autor o esclarecimento da divergência apontada, a fim de permitir o adequado julgamento do mérito com base em quadro probatório suficientemente esclarecido. Diante do exposto, baixo os autos em diligência e determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça a divergência existente entre o valor indicado na petição inicial (R$ 279.159,44) e aquele constante da memória de cálculo juntada à fl. 172 (R$ 108.974,48); b) apresente memória discriminada da evolução do débito cobrado, com indicação dos critérios adotados para apuração do valor exigido; c) junte os documentos que entender pertinentes à demonstração do montante efetivamente perseguido na presente ação. Após, dê-se vista à parte ré para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)

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