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TRF6 · 13ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 1002907-68.2022.4.01.3823/MG REQUERENTE: J. CHEQUER CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MARANHAO SIMOES (OAB MG166656) ATO ORDINATÓRIO 1 - Nos termos da Portaria nº 1/2025 ( alterada pela Portaria nº 2/2026 ) da 3ª Secretaria Unificada Cível com JEF Adjunto, da Subseção Judiciária de Belo Horizonte/MG, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para, querendo, apresentar os cálculos de liquidação do julgado, devendo discriminar o valor do principal corrigido, de juros e de juros SELIC SEPARADAMENTE (Resolução 983/CJF de 2026), no prazo de 10(dez) dias. 2 - Apresentados cálculos, INTIME-SE a PARTE EXECUTADA, pelo prazo de 30(trinta) dias, para manifestar sua concordância com o cálculo apresentado, conforme art. 535 do CPC, se for o caso, sua eventual peça processual denominada PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS1. 3 - Sobrevindo impugnação, nova vista ao exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Belo Horizonte, 08/09/2026
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