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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mirandópolis - 2ª Vara
Processo 1002907-56.2025.8.26.0356 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.C. - F.F.C. - Ante o exposto, resolvo o mérito com fundamento no Art. 487, inciso I do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECRETAR o divórcio de A. DE S. C. e F. F. C. A autora voltará a usar o nome de solteira. Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de custas e despesas processuais, rateadas em 50% para cada parte, suspenso em razão dos benefícios da justiça gratuita concedidos a ambos. Quanto ao pedido principal, cada parte arcará com os honorários de seu respectivo patrono, dada a natureza consensual da solução alcançada. Expeça-se certidão de honorários em favor dos advogados nomeados pelo convênio entre a DPE/OAB, arbitrado em grau máximo nos termos da tabela (fls. 7 e 42). Advirto as partes de que eventual oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com caráter meramente infringente acarretará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, deve o patrono observar o código correto de peticionamento. Após, providencie a serventia a intimação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 §1º do CPC) e, então, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: TAINARA PRISCILA ANTUNES (OAB 396538/SP), JEAN MIGUEL BONADIO CAMACHO (OAB 213215/SP)