PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002907-07.2026.4.01.3604 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO
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: EDVALDO AGRIPINO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: REURY CAROLLINE DE ALMEIDA E SILVA - MT12475/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Cuida-se de ação de concessão do benefício por incapacidade temporária ajuizada por EDVALDO AGRIPINO DA SILVA contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Na petição de id. 2294678940, a parte autora requereu a desistência da ação. O INSS não foi citado. Ante o exposto, homologo a desistência da ação, razão pela qual extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Intime-se. Antecipo o trânsito em julgado por ausência de interesse processual, arquivem-se os autos. Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas. PABLO KIPPER AGUILAR Juiz Federal
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