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TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itaquaquecetuba
Processo 1002906-77.2026.8.26.0278 (apensado ao processo 1501707-60.2026.8.26.0278) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.O.M. - - L.J.O.S. - - T.L.O.S. - - L.G.O.S. - Vistos. Fl. 38: Diga a exequente, no prazo de 5 dias. No silêncio, tornem para extinção. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: ISABELLA RIOS HALLAK (OAB 524247/SP), JACKELINE SILVA DO CARMO (OAB 544407/SP), JACKELINE SILVA DO CARMO (OAB 544407/SP), ISABELLA RIOS HALLAK (OAB 524247/SP), ISABELLA RIOS HALLAK (OAB 524247/SP), JACKELINE SILVA DO CARMO (OAB 544407/SP), JACKELINE SILVA DO CARMO (OAB 544407/SP), ISABELLA RIOS HALLAK (OAB 524247/SP)
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