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TJSP · Foro de Osasco - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002905-29.2026.8.26.0008 - Guarda de Família - Guarda - A.S.J. - Vistos. Acolho os pedidos de fls. 31 do autor. Considerando que tramita perante esta Vara da Familia local ação de guarda ajuizada entre as mesmas partes (polos invertidos) em data anterior, nº 1008275-59.2026, julgo, por sentença EXTINTA a presente ação, em razão de litispendência existente, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Isento de custas por não ter sido estabelecida a relação processual. P.R.I. - ADV: ANTONIO GAVA JUNIOR (OAB 234186/SP)
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