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TJSP · Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
Processo 1002904-24.2026.8.26.0047 (apensado ao processo 1002633-15.2026.8.26.0047) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - I.V.C.G. - J.G. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes em audiência presidida por conciliadores (fls. 54/55), com concordância do Ministério Público (fls. 59) e o faço com fundamento no artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Arbitro os honorários do patrono nomeado às fls. 25, sob o código 206, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno. Oficie-se à empregadora conforme requerido às fls. 54. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se e dê ciência ao Ministério Público. - ADV: ROSEMARI AMÉRICA DE OLIVEIRA (OAB 440177/SP), ADRIANA ISRAEL DE LIMA (OAB 422894/SP)
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