Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1002903-47.2021.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Ivan Barci - - Espólio de Ivone Fernandes Barci - - Sérgio Stefan Barci - - Rejane Meneguetti Barci - - Orlando Barci - Prefeitura Municipal de São Roque - Vistos 1- Ciência as partes do saldo atualizado do depósito juntado pela zelosa serventia nas fls. 1195/1196. 2- Fls. 1182/1191: observo que o valor referente ao débito de IPTU do imóvel expropriado já foi levantado pela Prefeitura Municipal de São Roque, conforme MLE s expedidos nas fls. 1156 e 1157. O levantamento foi autorizado pelas decisões de fls. 1064 e 1078 a fim de suprir a apresentação de certidão negativa de débito fiscal incidente sobre o imóvel objeto da demanda, prevista no artigo 34 do Decreto-Lei 3.365/41, e possibilitar a liberação do saldo da indenização em favor dos interessados. 2- Nos termos da decisão de fls. 1134, item 3, o valor correspondente a 50% do saldo da indenização, pertencente ao Espólio de Ivone F B deverá ser transferido para o processo de inventário nº 1019802-94.2024.8.26.0011, noticiado na fl. 1165, onde será partilhado em favor dos herdeiros respectivos após o cumprimento das formalidades necessárias. Assim, providencie a serventia, via portal de custas, a transferência de 50% do saldo para o processo de inventário, com os acréscimos legais. No mais, servindo esta decisão como ofício, a ser encaminhado por e-mail, comunique-se o Juízo do inventário. Sem prejuízo, apresente o interessado Ivan B, inventariante do Espólio de Ivone F B, a certidão de objeto e pé do referido processo de inventário. Em 15 dias. 3- Considerando a decisão proferida por este juízo de fls. 1162/1163, o percentual de 2,5% do total depositado, que corresponde a 15% da parcela da indenização destinada ao herdeiro Ivan B, deverá ser transferido para o processo nº 4002418-20.2026.8.26.0586, desta Vara, restando ao herdeiro Ivan B, o valor correspondente a 14,1666 do depósito. Assim, providencie a serventia, via portal de custas, a transferência de 2,5% do saldo do depósito para o referido processo, com os acréscimos legais. No mais, junte-se cópia desta decisão no processo referido. 4- Fls. 1165 e seguintes, 1172 e seguintes e 1182 e seguintes: manifestem-se os demais interessados, de preferência trazendo uma solução consensual para as questões apontadas, as quais não poderão ser resolvidos nesta demanda, salvo se resolvidas consensualmente pelos envolvidos. Em 15 dias. Intime-se. - ADV: FABIANA MARSON (OAB 196742/SP), FABIANA MARSON (OAB 196742/SP), GUSTAVO JOSÉ MACENA TONANI (OAB 204301/SP), REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP), REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP), REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP), JÚLIO CÉSAR RAMOS NASCIMENTO (OAB 192607/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), LUIZ MAURICIO FRANÇA MACHADO (OAB 331880/SP), REJANE MENEGUETTI BARCI (OAB 205537/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.