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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de São Sebastião do Paraíso · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1002903-45.2026.8.13.0647/MG AUTOR: CARLA CRISTINA BOGAS ADVOGADO(A): ANDREA DA SILVA OLIVEIRA (OAB MG116827) RÉU: CLEVERTHON MESSIAS ROCHA ADVOGADO(A): FLÁVIO BRIGAGÃO ALCÂNTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB MG248807) RÉU: ALEXIA CRISTINA PEREIRA FERREIRA MOREIRA ADVOGADO(A): FLÁVIO BRIGAGÃO ALCÂNTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB MG248807) RÉU: VANESSA CRISTINA FERREIRA ADVOGADO(A): FLÁVIO BRIGAGÃO ALCÂNTARA LEMOS DOS SANTOS (OAB MG248807) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas da designação de audiência de instrução e julgamento para o dia 06/11/2026 13:30:00, à ser realizada de forma híbrida, podendo as partes e seus procuradores comparecerem presencialmente ou por videoconferência. Caso optem por videoconferência o link de acesso da audiência encontra-se na certidão constante no evento anterior. A parte deverá informar se pretende ouvir testemunhas, inclusive que estejam ausentes deste juízo. A(s) testemunha(as) será(ão) ouvidas na sede do Juízo, sendo que poderá(ão) comparecer espontaneamente ou ser(em) intimada(s) a pedido da parte, caso em que deverá haver requerimento no prazo legal (art. 34, §1º, Lei n° 9.099/95). Caso haja testemunha residente em outra comarca e não havendo compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, considerando o princípio da cooperação recíproca entre os órgãos jurisdicionais e o que dispõe a Portaria n° 6.710/CGJ/2021, que regulamentou a Sala Passiva, deverá a Secretaria diligenciar junto ao juízo deprecado para informar acerca da disponibilidade da realização do ato na data e horário acima. Na hipótese contrária, a Secretaria deste juízo deverá requisitar ao juízo deprecante que agende dia e horário para a oitiva da parte(s)/testemunha(s), ocasião em que deverá ser verificada a disponibilidade deste juízo em proceder a colheita do depoimento. Em ambos os casos, deverá ser expedida carta precatória para a intimação da testemunha/parte para comparecimento ao ato. Se o juízo deprecante não dispor das condições necessárias para a realização do ato, deverá informar quanto a impossibilidade, a fim de que seja adotado o sistema tradicional de precatórias. SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, data da assinatura eletrônica.
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