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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Cubatão - 3ª Vara
Processo 1002902-88.2021.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Luiz de Souza Sobrinho - O exequente requereu a expedição de ofícios à CVM e à ANBIMA para localização de investimentos e outros ativos da executada. Decido. A diligência realizada pelo Oficial de Justiça foi negativa. Contudo, esse fato, isoladamente, não demonstra o esgotamento das pesquisas patrimoniais ordinárias nem a existência de ativos específicos não alcançados pelos sistemas eletrônicos disponíveis. Embora o art. 772, III, do CPC permita a requisição de informações a terceiros, a medida deve revelar-se útil e necessária ao prosseguimento da execução. A jurisprudência admite a expedição de ofícios à CVM quando frustradas diversas diligências, mas também reconhece ser desnecessária a providência quando os dados já puderem ser obtidos por meio do SISBAJUD. No caso, não foi demonstrada a realização prévia dessas pesquisas ou a necessidade concreta dos ofícios requeridos. Diante disso, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de ofícios à CVM e à ANBIMA, sem prejuízo de renovação após a realização das pesquisas patrimoniais ordinárias e a indicação de eventual ativo não abrangido por elas. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o prosseguimento da execução. - ADV: ANDREIA CORREIA DE SOUZA BARREIRA (OAB 287801/SP), MARCELO DE DEUS BARREIRA (OAB 194860/SP)