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TJSP · Foro de São Roque - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002901-72.2024.8.26.0586 - Representação Criminal/Notícia de Crime - Calúnia - Eraldo Macena do Nascimento Junior - Daiane da Silva e Souza - - Douglas Nunes da Silva - - Ronaldo Afonso Dias - - Denise da Silva Dias - - José Maria e Souza - - Eleci Maria da Silva e Souza - - Cauã da Silva e Souza e outro - Vistos. Em relação aos querelados José Maria de Souza, Eleci Maria da Silva e Souza e Daiane da Silva e Souza, considerando que a sentença proferida às páginas 419/429 transitou em julgado, providencie-se o arquivamento do feito, efetuando as anotações e comunicações necessárias. No mais, considerando o pleito de página 551, inicie-se a execução da sentença, procedendo-se as anotações necessárias. INTIME-SE o querelado Douglas Nunes da Silva a efetuar o pagamento da pena substitutiva restritiva de direitos de prestação pecuniária, no valor de R$ 1.621,00 (um salário mínimo), devendo referido valor ser depositado na conta judicial nº 1000134356120, do Banco do Brasil, agência 0523-1 - vinculada ao processo administrativo nº 0001638-66.2017.8.26.0586, no prazo de dez dias, devendo o comprovante do depósito ser juntado ao feito para comprovar o integral cumprimento da pena, ficando dispensada a expedição de mandado. A guia para pagamento da pena substitutiva restritiva de direitos de prestação pecuniária deverá ser emitida seguindo os seguintes passo: acessar https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.tjsp > Emissão de Guias > Depósito Judicial > Pena de Prestação Pecuniária > Processo nº 0001638-66.2017.8.26.0586, (esse é o número que deve ser inserido) > Buscar: (irá aparecer dados do processo) Preencher os dados da guia: > Comarca: São Roque > Foro: Foro de São Roque > Ofício/Cartório: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal > Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal > Valor: "preencher com o valor da pena" > CPF do Depositante: Ao preencher o CPF e validar, aparecerá o nome do depositante > Observação > Preencher com o nome do autor dos fatos > Emitir guia > No início da tela aparecerá a mensagem "Guia gerada com sucesso e emitida ao Banco do Brasil. Para impressão do boleto, CLIQUE AQUI". Após clicar no local determinado o boleto será gerado. INTIME-SE, ainda, a querelada Denise da Silva Dias a efetuar o pagamento da pena substitutiva restritiva de direitos de prestação pecuniária, no valor de R$ 1.621,00 (um salário mínimo), devendo referido valor ser depositado na conta judicial nº 1000134356120, do Banco do Brasil, agência 0523-1 - vinculada ao processo administrativo nº 0001638-66.2017.8.26.0586, no prazo de dez dias, devendo o comprovante do depósito ser juntado ao feito para comprovar o integral cumprimento da pena, ficando dispensada a expedição de mandado. A guia para pagamento da pena substitutiva restritiva de direitos de prestação pecuniária deverá ser emitida seguindo os seguintes passo: acessar https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.tjsp > Emissão de Guias > Depósito Judicial > Pena de Prestação Pecuniária > Processo nº 0001638-66.2017.8.26.0586, (esse é o número que deve ser inserido) > Buscar: (irá aparecer dados do processo) Preencher os dados da guia: > Comarca: São Roque > Foro: Foro de São Roque > Ofício/Cartório: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal > Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal > Valor: "preencher com o valor da pena" > CPF do Depositante: Ao preencher o CPF e validar, aparecerá o nome do depositante > Observação > Preencher com o nome do autor dos fatos > Emitir guia > No início da tela aparecerá a mensagem "Guia gerada com sucesso e emitida ao Banco do Brasil. Para impressão do boleto, CLIQUE AQUI". Após clicar no local determinado o boleto será gerado. Por fim, INTIME-SE o querelado Ronaldo Afonso Dias a efetuar o pagamento da pena substitutiva restritiva de direitos de prestação pecuniária, no valor de R$ 1.621,00 (um salário mínimo), devendo referido valor ser depositado na conta judicial nº 1000134356120, do Banco do Brasil, agência 0523-1 - vinculada ao processo administrativo nº 0001638-66.2017.8.26.0586, no prazo de dez dias, devendo o comprovante do depósito ser juntado ao feito para comprovar o integral cumprimento da pena, ficando dispensada a expedição de mandado. A guia para pagamento da pena substitutiva restritiva de direitos de prestação pecuniária deverá ser emitida seguindo os seguintes passo: acessar https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.tjsp > Emissão de Guias > Depósito Judicial > Pena de Prestação Pecuniária > Processo nº 0001638-66.2017.8.26.0586, (esse é o número que deve ser inserido) > Buscar: (irá aparecer dados do processo) Preencher os dados da guia: > Comarca: São Roque > Foro: Foro de São Roque > Ofício/Cartório: Cartório da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal > Vara: Vara do Juizado Especial Cível e Criminal > Valor: "preencher com o valor da pena" > CPF do Depositante: Ao preencher o CPF e validar, aparecerá o nome do depositante > Observação > Preencher com o nome do autor dos fatos > Emitir guia > No início da tela aparecerá a mensagem "Guia gerada com sucesso e emitida ao Banco do Brasil. Para impressão do boleto, CLIQUE AQUI". Após clicar no local determinado o boleto será gerado. Int. - ADV: SUÉLEN APARECIDA FERNANDES (OAB 399663/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP), SUÉLEN APARECIDA FERNANDES (OAB 399663/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP), WILLIAM SCHIO DE GOES (OAB 396025/SP)
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