Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Teodoro Sampaio - Vara Única
Processo 1002901-46.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Maria Aparecida da Silva Pereira - Banco C6 Consignado S.A. - Taxa judiciária e despesas processuais finais, a serem recolhidas pela parte requerida, no prazo legal de 60 (sessenta) dias, conforme planilha de cálculos constante dos autos fls. 326/327, que deverão ser pagas separadamente, observando as respectivas guias de arrecadação: - Taxa judiciária atualizada (DARE):......... R$ 607,32; - Despesas em geral (FEDTJ):.................... R$ 35,25. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1002901-46.2024.8.26.0627 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Maria Aparecida da Silva Pereira - Banco C6 Consignado S.A. - Vistos... CUMPRA-SE o v. acórdão. Honorários remanescente conforme da tabela, se o caso. Nos termos do art. 513, § 1.º do CPC e art. 1285 das NSCGJ, requeira a parte vencedora o que de direito para prosseguimento da ação, observando-se que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolizado por meio eletrônico. Caso oriundo de processo físico a parte deverá instruir o cumprimento de sentença de acordo com o art. 1286, § 2.º das NSCGJ; permanecendo (os autos físicos) em Cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pela parte interessada. Antes do arquivamento, observe a serventia o disposto nas NSCGJ, artigo 1098, §5.º (...Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores....), fazendo, se o caso, a cobrança das custas. Não sendo pagas, expeça-se certidão de débito. Ultimados os autos, não havendo pendencias, ao arquivo Int-se. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)