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TJSP · Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Processo 1002900-85.2026.8.26.0176 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - J.C.P.S. - O Núcleo de Justiça 4.0 Acidentárias é responsável por julgar processos que envolvem questões como: Auxílio-acidente, Auxílio-doença (acidentário), Incapacidade laborativa permanente, Aposentadoria por invalidez acidentária, Pensão por morte acidentária. A portaria nº 10.507/2024 traz o seguinte texto: Art. 1º.Implantar, a partir de25 de novembro de 2024, o " Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma do artigo 2º do Provimento CSM nº 2.660/2022. Art. 2º.O " Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral " do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo terá competência exclusiva para processar e julgar as ações da competência "Acidentes do Trabalho", com jurisdição sobre as Comarcas do Interior e do Litoral, exceto a Capital, a partir da sua implantação. § 1º Não haverá redistribuição dos processos dessa competência que compõem o acervo processual das Unidades Judiciais do Interior e do Litoral ao "Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral" do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, salvo os processos distribuídos posteriormente à instalação do Núcleo. § 2º As perícias acidentárias serão realizadas nba Comarca de residência ou domicílio do periciando, salvo decisão fundamentada em contrário. Ante o exposto, redistribua-se os autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0, com as homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: DIEGO MEIRA BARBOSA (OAB 410212/SP)
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