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1002900-81.2024.8.26.0491

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara

    Processo 1002900-81.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Augusta Ribas Correa - Ambec-associação Mutualista para Benefícios Coletivos - Às contrarrazões. - ADV: TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Rancharia - 1ª Vara

    Processo 1002900-81.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Vera Augusta Ribas Correa - Ambec-associação Mutualista para Benefícios Coletivos - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato indicado na inicial; b) condenar a ré a devolver à parte autora os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, na forma dobrada, devendo as quantias serem acrescidos de correção monetária e de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde a data dos descontos indevidos e c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos morais, na quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo os valores serem acrescidos de correção monetária pelo IPCA, desde a data da sentença, e acrescido de juros de mora, conforme taxa SELIC, desde o primeiro desconto indevido, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), nos termos do artigo 406, caput e §1º, do Código Civil. Caso a taxa legal apresente resultado negativo, deverá ser observado o artigo 406, §3º, do Código Civil. Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios,quefixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao e. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com as homenagens de praxe, para apreciação do recurso. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), NATHALIA BENHOSSI HIROSE (OAB 417393/SP), TÂNIA CRISTINA FERNANDES DE ANDRADE (OAB 176048/SP), MARCIO NOVELLINO (OAB 220324/SP)

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