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TJSP · Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
Processo 1002900-32.2026.8.26.0032 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - V.R.V. - Vistos. Defiro a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos tratamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento da enfermidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias úteis. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Apresento os quesitos do juízo: 1) Qual a enfermidade autoral? 2) A carga horária indicada no laudo é suficiente e necessária? Sendo oferecida a carga horária disponível no SUS, há possibilidade de evolução do paciente? 3) Qual a periodicidade da avaliação médica no tocante à intensidade do tratamento, bem como a carga horária estabelecida? Int. Araçatuba, 03 de setembro de 2026. Carlos Gustavo de Souza Miranda Juiz de Direito - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
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