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1002899-56.2025.8.26.0299

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jandira - 2ª Vara

    Processo 1002899-56.2025.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gildasio Cardoso Mendes - - Marinalva Lopes dos Santos Mendes - Associação dos Amigos de Nova Higienópolis - Para a elucidação da controvérsia fática concernente aos alegados danos estruturais, infiltrações e alagamentos no imóvel dos autores, bem como para averiguar a adequação do sistema de drenagem e o respectivo nexo causal, mostra-se indispensável a realização de prova técnica. Assim, defiro a produção de prova pericial de engenharia civil, nomeando para o encargo o Sr. Regis Cleber Machado Moro (e-mail: rcm_moro@yahoo.com.br), arbitrando seus honorários periciais no valor de 58 UFESP's, nos termos da Resolução TJSP 910/2023. Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo. Com o objetivo de segregar os valores acobertados pela coisa julgada material das cobranças vincendas, bem como auditar a evolução do débito, critérios de correção, juros, multas e a regular imputação dos pagamentos realizados, defiro a produção de prova pericial contábil nomeando para o encargo a Sra. MARA DA SILVA ALVES (e-mail: marassalves@gmail.com), arbitrando seus honorários periciais no valor de 18 UFESP's, nos termos da Resolução TJSP 910/2023. Intime-se a perita para dizer se aceita o encargo. Defiro o prazo de 15 dias para que as partes juntem quesitos, a serem respondidos pelos Srs. Peritos, e indiquem assistente técnico, se assim desejarem (art. 465, § 1º, II e III, do CPC). Com a reserva/depósito dos honorários, intimem-se os peritos para início dos trabalhos. Deverá o Sr. Perito assegurar aos assistentes técnicos das partes o acesso e o acompanhamento das diligências, com prévia comunicação nos autos com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (art. 466, § 2º, do CPC). A análise da conveniência e pertinência da prova testemunhal e do depoimento pessoal dos autores, requeridos pela parte ré, fica postergada para momento posterior à entrega dos laudos periciais, oportunidade em que se avaliará a persistência de pontos fáticos pendentes de instrução oral. Com a juntada dos laudos periciais, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP), KAREN VANNUCCI (OAB 274330/SP)

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