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TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA · Sentença Tipo C
Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA PROCESSO N.º 1002899-37.2024.4.01.3301 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIELE CONCEICAO DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Sentença - Tipo C SENTENÇA Dispensado o relatório. Compulsando os autos, noto que a parte autora foi intimada há mais de 01 ano para trazer aos autos material probatório que permitisse o deslinde da causa. Desde então, o processo permaneceu parado. Não houve manifestação do patrono no sentido de não adesão à instrução concentrada, limitando-se a formular sucessivos pedidos de prorrogação de prazo. Ora, não há motivo que aconselhe a manutenção de um processo negligenciado de forma tão grotesca por aquele que deveria zelar, junto aos servidores da Justiça, por seu andamento em tempo razoável. A conduta da parte autora autoriza concluir que houve abandono/negligência, o que não só justifica, como aconselha, a extinção do processo. Por esses motivos, extingo o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, II e III, c/c art. 51, §1º, da Lei n.º 9.099/1995. Defiro o pedido de justiça gratuita à parte autora. Publique-se. Intimem-se. Ilhéus (BA), data da assinatura eletrônica JUIZ FEDERAL/JUÌZA FEDERAL SUBSTITUTA
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