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1002898-63.2025.8.26.0625

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível

    Processo 1002898-63.2025.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vinicius de Oliveira - Espólio de Manoel Christino de Oliveira - Vistos. De início, as citações de Lier de Lima e Maria Lucia Correa Fonseca são válidas. Realizaram-se por carta com ARs que foram recebidas por pessoas indicada como cônjuge (Glaucia Helena dos Santos Lima fls.150) e com o mesmo sobrenome (José Augusto C. Fonseca - fls.166), a se concluir pela clara relação de parentesco. A proximidade que esses recebedores têm por grau de parentesco com o citando leva à consideração de que (...) o desconhecimento da ação não é verossímil, notadamente diante da existência de laços de parentesco entre as partes (TJSP AI n. 2169885-17.2019.8.26.0000; Rel: AZUMA NISHI; j: 04/12/2019). Ademais, é de se presumir que o recebimento por um parente, denota efetividade até maior do que a consagrada pelo artigo 248, § 4º, do CPC. Sobre o tema, (...) Com efeito, não parece razoável a Lei convalidar a citação postal entregue ao porteiro de um edifício, mas não aceitar a citação recebida por parente próximo na casa residencial do citando. (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2116898-67.2020.8.26.0000; Rel. WALTER FONSECA; data: 12/08/2020. Pode-se conferir validade com base na presumida ciência em caso de citações entregues a quem guarda relação de parentesco e que as recebe no endereço que é comprovadamente da parte a ser citada (TJSP Apelação n. 1016478-29.2018.8.26.0554; Rel: José Joaquim dos Santos; j: 19/06/2019; TJSP Apelação n. 1000171-31.2015.8.26.0222; Rel: Claudio Hamilton; j: 23/04/2019). É a hipótese aqui tratada. O conhecimento pelo citando é presumido e o contrário significaria desprestígio ao dever de lealdade/boa-fé processual. Por tudo isso, CONSIDERO VÁLIDAS as citações de Lier de Lima e Maria Lucia Correa Fonseca. Se em termos, expeça-se mandado para citação de Diogo Nakamura no endereço ora informado. No mais, manifeste-se a parte autora acerca as demais citações pendentes, no prazo de 30 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente para atendimento em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOAO BATISTA MARCONDES GIL (OAB 106629/SP), PAULA BILLA SALGADO (OAB 247827/SP)

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