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1002896-67.2025.8.26.0278

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itaquaquecetuba - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 1002896-67.2025.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Giuliano Augusto Bueno da Silva - Fabio Lagonegro Marmores e Granitos Ltda - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor e, por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Em caso de recurso inominado, o preparo compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição. Ficam as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais lhes sujeitará à imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do CPC. Dispensado o registro, nos termos do Provimento da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo nº 27, de 31 de maio de 2016. P. I. C. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. - ADV: ELISANGELA ALMEIDA CUNHA DOS SANTOS (OAB 202416/SP), PAULO EDUARDO VIEIRA SABIO (OAB 205773/SP), MARILIA GURGUERA VELLUSO (OAB 298343/SP)

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