Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Embu das Artes - 2ª Vara Judicial
Processo 1002896-48.2026.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.S. - - A.F.S.S. - Vistos. Defiro os beneficios da justiça gratuita. Fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do requerido em caso de trabalho com vínculo empregatício (incluídos: 13º salário, verbas rescisórias, comissões, prêmios, gratificações, horas-extras, férias e acréscimo constitucional relativo a férias; excluídos: IRPF, FGTS, vale transporte, contribuições sindical e previdência oficial) ou 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, se estiver ou vier a ficar sem vínculo empregatício, que serão devidos à partir da citação. Oficie-se ao empregador. O requerente deverá providenciar a entrega do ofício ou informar o e-mail do empregador. Nos termos do artigo 139, V, do Código de Processo Civil, designo sessão de mediação/conciliação para o dia 17/11/2026, às 14 horas. A sessão será realizada por videoconferência, por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados. Ficam as partes e seus advogados intimados e cientificados que, para participar da sessão virtual de mediação/conciliação, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) Disporem de telefone celular (smartphone) ou computador/notebook equipado com câmera e microfone; b) Os equipamentos devem estar conectados à internet; c) Caso o acesso ocorra por meio de um computador/notebook, não se faz necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams no equipamento eletrônico; d) Caso o acesso ocorra por meio de um celular (smartphone), será necessário instalar o aplicativo Microsoft Teams no aparelho móvel; e) Ao ingressar no lobby da sessão, aguardar até que a serventia do CEJUSC autorize o ingresso na sala virtual. A câmera e o microfone deverão ser habilitados; f) Os participantes deverão ingressar munidos de documento de identificação pessoal com foto; g) Recomenda-se que os participantes testem o acesso à sala virtual com antecedência; h) O mediador/conciliador, na data e horário designados, aguardará a entrada dos participantes na sala virtual pelo prazo máximo de 15 minutos. ACESSO À SALA VIRTUAL 2: i) Por meio do computador/notebook, copie e cole o link disponibilizado abaixo na barra de endereços do seu navegador web: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_Mzk2YzA3YWMtMDU0OC00MjkwLWJmZWEtNjRlOTdlMDZiZGJi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22c840d977-4831-4da6-80b6-a6cf4d91b088%22%7d ii) Por meio do celular (smartphone), faça a leitura do seguinte QR Code: Em conformidade com a Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, as sessões de mediação/conciliação devem ser remuneradas. Fixo a remuneração do mediador/conciliador no patamar básico, conforme tabela de remuneração anexa à referida Resolução. - ADV: DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP), DANIEL ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 377198/SP)