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1002896-27.2025.4.01.3308

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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA · Intimação polo ativo

    Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002896-27.2025.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO JESUS DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO PEREIRA BRAZ - BA40178 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: RAIMUNDO JESUS DE SOUZA MARIO PEREIRA BRAZ - (OAB: BA40178) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 10 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2284855248 Poder Judiciário Justiça Federal Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA SENTENÇA TIPO C (Resolução nº 535/2006 – CJF) PROCESSO Nº 1002896-27.2025.4.01.3308 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAIMUNDO JESUS DE SOUZA RÉU: INSS SENTENÇA TIPO C Resolução 535/06 do CJF Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não compareceu na audiência designada e, após intimação para que ela justificasse a ausência, quedou-se inerte. Dessa forma, EXTINGO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, aplicável subsidiariamente ao procedimento deste Juizado Especial Federal, forte no artigo 1º da Lei 10.259/2001. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários (Art. 55 da Lei nº 9.099/95). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo. Publicação e registro automáticos pelo sistema. Intimem-se. Jequié, na data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) DIANDRA PIETRAROIA BONFANTE Juíza Federal Substituta OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. JEQUIÉ, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA

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