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1002894-16.2026.8.26.0132

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 1002894-16.2026.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eli Figueiredo Beda Stinatti - Acolho a emenda à inicial. Retifique-se o valor da causa para R$ 25.520,00. Fica dispensada a realização de audiência de conciliação. Eventual proposta de acordo poderá ser ofertada em preliminar de contestação, o que não induz confissão (Enunciado 76 do Fonajef). Cite-se eletronicamente, com as advertências de praxe, para apresentação de contestação no prazo de 30 (trinta) dias, em querendo. - ADV: MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Catanduva - Vara do Juizado Especial Cível

    Processo 1002894-16.2026.8.26.0132 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Eli Figueiredo Beda Stinatti - Determino à parte autora que emende a petição inicial para trazer aos autos o demonstrativo do cálculo devidamente atualizado que pretende receber da parte requerida, considerando a inviabilidade de sentença ilíquida nos Juizados Especiais (Art. 38. ....Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido). Para tanto, deverá dar cumprimento ao disposto no art. 292, inciso I e §§ 1º e 2º, do CPC, de forma somar o valor das prestações vencidas ao valor de doze vezes a prestação pretendida. Confira-se, nesse sentido: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER Aposentadoria especial a ser concedida com base na Lei Complementar nº 47/05 Valor da causa evidentemente superior a sessenta salários-mínimos, tendo em vista que, não se cuidando de obrigação por prazo determinado, o valor da causa corresponde a doze vezes o valor do benefício previdenciário almejado Inteligência do art. 292, §2º, do Código de Processo Civil Incompetência do Juizado Especial da Fazenda Pública reconhecida de ofício Sentença anulada com determinação para redistribuição do feito à Justiça Comum Recurso a que se dá parcial provimento.(TJSP; Recurso Inominado Cível 1005663-02.2017.8.26.0297; Relator (a):Mauricio Ferreira Fontes; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível e Criminal; Foro Central Cível -37ª VC; Data do Julgamento: 20/04/2018; Data de Registro: 23/04/2018) Fixo o prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. - ADV: MARCOS AURELIO PINTO (OAB 25345/SP)

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