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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1002893-80.2025.8.26.0127/SP AUTOR: ANTONIO ALVES CARVALHO ADVOGADO(A): STEFANY GABRIELLY DE FRANCA MATIAS CAVAEIRO (OAB SP472632) RÉU: SARNI & OLIVEIRA CARVALHO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA ADVOGADO(A): RAQUEL JAEN D AGAZIO (OAB SP262288) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos, mas, no mérito, nego-lhes provimento, por entender que a irresignação do embargante é dirigida contra o mérito em si do decisum (especificamente quanto ao valor dos danos morais), não comportando exame nesta sede estreita.
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