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TJSP · Foro de Bauru - 7ª Vara Cível
Processo 1002893-54.2025.8.26.0071 - Embargos à Execução - Pagamento - Caio Gracco da Silva Cozza - Vanessa Segura Sanches - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE os embargos para declarar extinta a execução em razão da inexistência de saldo exigível, ante a quitação dos valores anteriores a outubro de 2024. Diante da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios da parte adversa fixados em 10% do valor da execução. (CPC, art. 85, § 2º). Comunique-se o teor da sentença nos autos da execução, lá prosseguindo-se. Publique-se e Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), GISELE POMPILIO MORENO (OAB 344470/SP), GUILHERME EZEQUIEL BAGAGLI (OAB 343312/SP)
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