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1002891-44.2026.8.13.0481

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Patrocínio · Sentença

    BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 1002891-44.2026.8.13.0481/MG AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB CE030217) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão travada entre as partes em epígrafe. O pedido liminar foi deferido evento 9, DOC1. Sobreveio, então, manifestação parte autora, informando que as partes se compuseram extrajudicialmente e requerendo a extinção do feito (id. evento 16, DOC1). É o relatório do necessário. Decido. Considerando que as partes celebraram acordo extrajudicial relativamente ao contrato que originou o ajuizamento da presente ação, impõe-se a extinção do feito. Posto isso, com fulcro no art. 485, VI, do CPC JULGO extinto o processo sem resolução do mérito. Revogo qualquer provimento anteriormente deferido, devendo ser efetuadas as devidas comunicações, caso sejam necessárias. Desconstituam-se quaisquer penhoras, impedimentos ou restrições eventualmente constantes dos autos, determinando sua imediata retirada/revogação. Custas processuais pela parte autora, se houver. Homologo a renúncia da parte ao prazo recursal, caso haja requerimento. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

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