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1002890-46.2023.4.01.3904

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA

    Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1002890-46.2023.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE LEONCIO DA CONCEICAO REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAIS DE CARVALHO FONSECA - PA15471 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: JOSE LEONCIO DA CONCEICAO THAIS DE CARVALHO FONSECA - (OAB: PA15471) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2285518156 Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA 1002890-46.2023.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE LEONCIO DA CONCEICAO Advogado do(a) AUTOR: THAIS DE CARVALHO FONSECA - PA15471 ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO IMPUGNAR EXECUÇÃO De ordem da MMª. Juíza Federal, nos termos da Portaria n. 03/2021, vista às partes acerca da planilha de cálculos em anexo, a fim de que, desejando, os conteste no prazo de 20 (vinte) dias. Havendo concordância pela parte autora em relação aos valores apresentados, no mesmo prazo informar se renuncia ao valor que exceder ao teto do juizado. Sem impugnação, expeça-se a RPV. Fica esclarecido aos interessados que eventual contrato de cessão de créditos ou de destaque de honorários deve ser juntada nesta oportunidade, sob pena de preclusão, eis que o magistrado determinará a confecção, cadastro e expedição de precatório/RPV pelos setores técnicos. Atrasos infundados ou repetição de etapas em decorrência de peticionamento extemporâneo será, conforme o caso, indeferido ou apenado com multa de má-fé por procrastinação indevida do processo, com decote da multa da parte devida ao interessado no destaque. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. CASTANHAL, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA

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