Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital · Decisão
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) ID 305293531 - Parte autora indica "eventuais direitos, reservas matemáticas, provisões, valores de resgates e demais ativos pertencentes à executada e vinculados a planos de previdência privada complementar, especialmente nas modalidades PGBL, VGBL ou equivalentes. A busca de bens, via de regra, é feita pelos sistemas disponíveis, mediante convênios feitos com o Poder Judiciário. As informações patrimoniais quanto a existência de planos de previdência privada aberta, necessitam de expedição de ofícios às principais entidades que operam planos de previdência privada aberta indicadas na petição Inicial.A expedição de ofícios, fora daquelas hipóteses mediante convênios, acarreta sobrecarrega indevida para a serventia, especialmente por se tratar de mera busca. Trata-se, a rigor, de ônus do interessado indicar bens passíveis de constrição e/ou, eventualmente, devedores do executado para que a penhora incida sobre os recebíveis em favor dele. Nesse sentido, veja-se o enunciado constante no Aviso Conjunto TJ/ COJES n° 11/2023, a saber: "EXECUÇÃO - PESQUISA DE BENS Só é cabível a pesquisa de bens dos devedores pelo Juízo nas execuções por título executivo judicial ou extrajudicial quando houver disponibilização de meios eletrônicos de consulta, através de convênios mantidos pelo TJ/RJ, e não houver possibilidade de a parte credora obter diretamente a informação." 2) Dito isto, esclareça a parte exequente como pretende prosseguir com a execução, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção da execução e expedição de certidão de crédito.