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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1002889-11.2026.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Fixação - B.N.D. - Defiro os benefícios da justiça gratuita a(o)(s) requerido(a). HOMOLOGO por sentença o acordo formalizado às fls. 92/94 e 103, peça integrante dessa sentença, o qual contou com a anuência do Ministério Público (fls. 107) e, via de consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra "b", do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, do Novo Código de Processo Civil, o trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal. A pensão alimentícia devida pelo genitor à filha interessada qualificada no cabeçalho será de 46,3% do salário mínimo nacionalmente vigente, e será reajustada e paga nos termos do acordo ora homologado. Cópia dos comprovantes de transferência identificada ou recibos devidamente assinados pelo(a) representante legal do interessado servirão como prova de quitação da obrigação alimentar. Custas recolhidas. Cada qual arcará com os honorários advocatícios eventualmente contratados. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. - ADV: REGIANE XAVIER DOS SANTOS (OAB 487138/SP), RAQUEL MALTAROLLI (OAB 544435/SP)