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TJSP · Foro de Mogi Guaçu - 2ª vara Cível
Processo 1002888-95.2026.8.26.0362 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - L.F.D.M. - Vistos. Inventário pelo rito do arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de DM, ocorrido em 05/02/2026, no estado civil de casado com LDFDM. Não deixou filhos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se. Nomeio inventariante LDFDM, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante: Certidão federal negativa de débito do(a) de cujus; Certidões negativas de débitos com IPVA e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte; Prazo de 60 dias. Na inércia, arquivem-se. Apresente o cálculo do Imposto "causa mortis", acompanhado da manifestação do Procurador do Estado, nos termos do Decreto Estadual nº 46.655, de 01.04.2002, juntando aos autos cópias das declarações apresentadas junto ao Posto Fiscal. Int. - ADV: OSCAR TÁPARO JUNIOR (OAB 161676/SP)
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