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TJSP · Foro de Bertioga - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1002887-69.2024.8.26.0075 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mar Vermelho Ltda. - Dicaf Diesel Comercio de Autopecas e Servicos Ltda - Diante do exposto: a) INDEFIRO, por ora, o pedido de bloqueio de ativos financeiros pertencentes à empresa Pastel de Bertioga Ltda., sem prejuízo da instauração do incidente processual adequado, mediante requerimento devidamente fundamentado; b) INDEFIRO, na forma postulada, o pedido de penhora na boca do caixa do estabelecimento; c) certifique a serventia a situação atual do valor de R$ 69,83, bloqueado por meio do Sisbajud às fls. 45/47, esclarecendo se houve transferência, liberação ou permanência da indisponibilidade. Caso o valor ainda permaneça indisponível, intime-se pessoalmente o executado, observada a determinação de fls. 57/58, para que, no prazo de cinco dias, alegue e comprove eventual impenhorabilidade ou excesso. Caberá à exequente providenciar o recolhimento das despesas necessárias à diligência, no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, transfira-se o valor para conta judicial vinculada a estes autos, ficando a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo. Após, dê-se vista à exequente para que, no prazo de quinze dias, requeira providência concreta para o prosseguimento da execução, observados os limites desta decisão, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Intime-se. - ADV: FABIO DE GODOI CINTRA (OAB 127394/SP), JOSUÉ IGLESIAS BALSEIRO (OAB 166412/SP)
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