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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 1002887-24.2026.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.C.T. - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada no benefício deverá apresentar, em 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento: a) comprovante de renda mensal dos meses 06/2026 e 08/2026, tendo em vista que foi juntado apenas os de julho e fevereiro; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, inclusive de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal (em caso de isenção da apresentação da declaração de IRPF, deverá o(a) interessado(a) no benefício apresentar declaração firmada pelo(a) próprio(a), nos termos da Lei nº 7.115/83). Caso seja de interesse a preservação do sigilo dos documentos que forem apresentados, deverá categorizá-los como sigilosos no sistema informatizado. Ou, no mesmo prazo, poderá recolher a taxa judiciária (Guia DARE código 230-6), que, no caso em questão, corresponderá a 1,5% sobre o valor da causa, ou seja, atual de R$ 601,41 (seiscentos e um reais e quarenta e um centavos), bem como, para a citação da parte requerida, a diligência do oficial de justiça (em guia própria). 4. Apresentada a documentação supra, tornem conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça. 5. Caso optar por recolher a taxa judiciária, certifique a serventia o correto recolhimento e conclusos para decisão inicial e apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se. - ADV: TAINÁ DA SILVA ISOLINO CRUZ (OAB 9877/AM)
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