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TJSP · Foro de Caraguatatuba - 3ª Vara Cível
Processo 1002886-91.2025.8.26.0126 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.A. - Nos termos do inciso V do artigo 196 das NSCGJ, ante a devolução do mandado negativo a fls. 417, fica o(a) autor(a)/exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Com o fornecimento pela parte interessada de endereço, o recolhimento da despesa (salvo se a parte for beneficiária da gratuidade) ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. - ADV: LUIS TEIXEIRA (OAB 277278/SP)
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