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TRT2 · Vara do Trabalho de Cajamar · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAJAMAR ATOrd 1002884-97.2015.5.02.0221 RECLAMANTE: ALBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO RECLAMADO: SOARES & MORAES SERVICOS DE PORTARIA LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e13e766 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Cajamar/SP. CAJAMAR, data abaixo. LUCIANA LEITE MARCHI DECISÃO Vistos. #id:b3bfba3 - Resta saldo disponível em conta judicial, oriundo da ordem de constrição de valores de #id:5103c9a, efetivada em março de 2024, em nome de LAURA SOARES, R$114,21, e de ALEXSANDRO MORAES, R$1.794,25. Verifico que o crédito do autor foi parcialmente quitado pelo acordo com a ré USEAÇO, homologado sob #id:87b479a, e a execução prosseguiu em face da primeira ré, SOARES & MORAES e seus sócios, como determinado no despacho de #id:de9a545. O valor em execução consta no cálculo de #id:4191c45, do qual deve ser deduzido o importe pago no acordo, de R$35.396,13. Converto os bloqueios em penhora. Ciência aos executados para, querendo, oporem a medida cabível. No silêncio, libere-se o valor ao reclamante. Após, ao arquivo. CAJAMAR/SP, 08 de setembro de 2026. MAURO SCHIAVI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO PEREIRA DE ASSUNCAO
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