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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002883-86.2026.8.26.0002 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - G.B.S.N. - L.S. - H O M O L O G O, por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 278/279), com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015. Caso necessário, oficie-se à empregadora para os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento. Inexistindo interesse recursal, declaro o trânsito em julgado, nesta data. Providencie-se retificação junto ao Distribuidor, se necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES SANTOS ZANETTI (OAB 501451/SP), ANA CAROLINA DA SILVA RODRIGUES (OAB 424897/SP)
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