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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002883-60.2026.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Ricardo de Freitas Paula - Vistos. I - Fls. 40/46: Recebo como emenda à petição inicial. II - Processe-se pela Lei 12.153/09, que regulamenta os Juizados Especiais da Fazenda Pública - JEFAZ, na medida em que instalado neste foro esse órgão com competência absoluta (art. 2º, § 4º). Desnecessária a análise de eventual gratuidade da justiça neste momento, pois, conforme o artigo 54, da Lei 9.099/95, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas. Observe-se que não há prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive interposição de recursos (art. 7º, da Lei 12.153/09). III - Apesar da determinação de fls. 25, o autor não apresentou relatório médico com descrição da doença que o acomete, com o respectivo CID, data do diagnóstico e evolução do estado de saúde. A apresentação de encaminhamento médico, resultado de exames e tratamento de nódulo (fls. 15/17 e 45/46) não é suficiente para comprovar o diagnóstico de doença grave elencada na Lei nº 7.713/88, com as informações supramencionadas. Assim sendo, não ficou claramente demonstrada a probabilidade do direito, de modo que INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. IV - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI, e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para apresentação de contestação no prazo de 30 dias úteis (art. 7º da Lei nº 12.153/09 c/c o art. 12-A da Lei nº 9.099/95). Suscitada(s) preliminar(es) do art. 337, do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Intimem-se. - ADV: HERON GUSTAVO SANTOS RIBEIRO (OAB 81179PR)