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TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002883-42.2019.8.26.0484 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Promissão - Apelante: Amauri Mário Augusto (Justiça Gratuita) - Apelada: Solange Augusto Fedel e outro - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIVISÃO DE CONDOMÍNIO IMOBILIÁRIO FAMILIAR. RECURSO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.I. CASO EM EXAMEAÇÃO DE DIVISÃO DE CONDOMÍNIO IMOBILIÁRIO FAMILIAR, ONDE OS AUTORES BUSCAM A DIVISÃO DE BENS COMUNS E O RECEBIMENTO DOS QUINHÕES NO CONDOMÍNIO FAMILIAR, ALÉM DA CONDENAÇÃO DOS RÉUS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A SENTENÇA HOMOLOGOU A DESISTÊNCIA DOS AUTORES E JULGOU EXTINTA A AÇÃO, CONDENANDO-OS AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E HONORÁRIOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM FIXADOS EM VALOR IRRISÓRIO, EM DESACORDO COM O CPC, E (II) A DESERÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO POR FALTA DE PREPARO RECURSAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O RÉU ALEGOU QUE A FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FOI INADEQUADA, DEVENDO SER APLICADA A TESE DO STJ NO TEMA 1.076, QUE PREVÊ A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS COM BASE EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA.4. O RECURSO DE APELAÇÃO NÃO FOI CONHECIDO DEVIDO À DESERÇÃO, POIS O APELANTE NÃO EFETUOU O PREPARO RECURSAL NEM APRESENTOU RECURSO CONTRA A DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DE APELAÇÃO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL IMPEDE O CONHECIMENTO DO RECURSO.LEGISLAÇÃO CITADA: CPC, ART. 485, INCISO VIII; ART. 85, §§ 2º E 8º-A; ART. 99, § 1º. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, TEMA 1.076. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: João Pedro dos Santos Augusto (OAB: 417124/SP) - Ricardo Rodrigues de Castilho (OAB: 14009/SP) - Fernando de Souza Ribeiro (OAB: 172900/SP) - Thiago Soares Manco Duenhas (OAB: 329675/SP) - 4º andar
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