Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002883-04.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniela Braga Kiura Martin - - Isadora Oliveira Nobrega - - Juliana Mira Sabino - - Julio Pansera Santos - - Larissa Bassanezi Calderoni - - Leonardo Sander Moreira Purissimo - - Lucas Bastos Munhoz - - Lucas Ribeiro de Souza - - Rafael Piai Lozano - - Vagner Augusto Costa - Vistos. 1 Recebo o recurso inominado no duplo efeito. 2 Intime-se o recorrido para contrarrazões, dentro do prazo legal. 3 Após, com ou sem manifestação do recorrido, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal. Int. - ADV: GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP)
TJSP · Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública
Processo 1002883-04.2026.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Daniela Braga Kiura Martin - - Isadora Oliveira Nobrega - - Juliana Mira Sabino - - Julio Pansera Santos - - Larissa Bassanezi Calderoni - - Leonardo Sander Moreira Purissimo - - Lucas Bastos Munhoz - - Lucas Ribeiro de Souza - - Rafael Piai Lozano - - Vagner Augusto Costa - Ante o exposto,JULGO PROCEDENTEo pedido inicial para declarar o direito dos coautores remanescentes (ISADORA OLIVEIRA NOBREGA, JULIO PANSERA SANTOS, LARISSA BASSANEZI CALDERONI, LEONARDO SANDER MOREIRA PURÍSSIMO, LUCAS BASTOS MUNHOZ, LUCAS RIBEIRO DE SOUZA e RAFAEL PIAI LOZANO) ao recebimento da "ajuda de custo alimentação" referente ao período do curso de formação na ACADEPOL (19/08/2025 a 31/01/2026) econdenar a ré ao pagamento da quantia de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) para cada um dos referidos autores. Resolvo o mérito com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros conforme as regras vigentes: de acordo com o Art. 97, §§ 16 e 16-A, do ADCT (Emenda Constitucional nº 136/2025), a correção será calculada pela variação do IPCA e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples de 2% a.a. a contar da citação, limitando-se a soma desses índices ao teto da Taxa SELIC. Indevida, nesta fase, verba de sucumbência (art. 55 da Lei nº 9.099/95). - ADV: GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP), GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP)