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TJSP · Foro de Pindamonhangaba - 2ª Vara Cível
Processo 1002882-33.2026.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Carlos César Guedes - 1. Trata-se de ação relacionada a auxílio-acidente, cuja competência para processamento e julgamento a partir de 25/11/2024 é do Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, regulamentados pelo Provimento CSM nº 2.660/2022 e pela Resolução CNJ nº 385/2021, Portaria Conjunta nº 10.507/2024 e Com. Conjunto nº 868/2024. Nesse contexto, o Comunicado Conjunto nº 28/2025, publicado no DJe - Caderno Administrativo de 16/01/2025, Edição 4124, página 33 determinou que os processos distribuídos às Unidades Judiciais abrangidas pelos Núcleos Especializados de Justiça 4.0 de Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, após a sua instalação, deverão ser redistribuídos ao Núcleo competente. 2. Assim, considerando que a presente demanda foi distribuída após 25/11/2024 fundamento nos arts. 62 e 64, §2º, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo, e DETERMINO a remessa dos autos para urgente distribuição ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Acidentes do Trabalho do Interior e Litoral, com as baixas e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: SILVA E SALES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 21606/SP)
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