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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional IX - Vila Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1002880-52.2022.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Creditas Auto - Wagner José Pansani Peres - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a liminar anteriormente deferida e declarar consolidadas, em caráter definitivo, a posse e a propriedade plena do veículo Citroën C4L A THP FFTD, ano 2015/2015, placa FCS5A21, chassi 8BCND5GVUFG523637, em favor da parte autora, observadas as obrigações decorrentes da alienação do bem previstas no Decreto-Lei nº 911/1969. INDEFIRO o pedido de justiça gratuita formulado pelo réu. Rejeito o pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé. A reconvenção não integra o objeto deste julgamento, por já ter sido indeferida no curso do processo. Em razão da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, inclusive aquelas pertinentes à sua atuação no feito, bem como de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ILDA VIEIRA SAMPAIO MENDES (OAB 151378/SP), FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)