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TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002880-20.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: OSMARINA GOMES COSTA RECLAMADO: BURGUER CHAMAS BAR E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d948f16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DECISÃO Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da anotação de baixa no registro da CTPS digital da reclamante, devidamente realizada por esta Secretaria da Vara em 08/09/2026, conforme comprovante de ID 2a475fc. 2. Quanto ao pedido de arbitramento de multa diária (astreintes) formulado pela parte autora (ID e1d49cf), indefiro-o. Compulsando o termo de conciliação homologado (ID 210f9d8), verifica-se que as partes não estipularam penalidade específica para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS), limitando-se a multa de 50% exclusivamente ao valor das parcelas pecuniárias em aberto (ID 210f9d8). 3. Ademais, este Juízo acolheu a justificativa apresentada pela reclamada em sua manifestação de ID 9f28cd3, e, considerando que a obrigação foi prontamente suprida pela atuação supletiva da Secretaria desta Vara (nos termos do art. 39, §1º, da CLT), não se vislumbra prejuízo efetivo à reclamante que autorize a imposição de penalidade não pactuada. 4. Integralmente satisfeito o acordo, nada havendo pendente, determino o arquivamento do feito, após o registro estatístico das parcelas. Proceda-se. Intimem-se. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BURGUER CHAMAS BAR E LANCHONETE LTDA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1002880-20.2025.5.02.0606 RECLAMANTE: OSMARINA GOMES COSTA RECLAMADO: BURGUER CHAMAS BAR E LANCHONETE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d948f16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 08 de setembro de 2026 STELA GIORGIANI AMARAL BORGES DECISÃO Vistos. 1. Dê-se ciência às partes da anotação de baixa no registro da CTPS digital da reclamante, devidamente realizada por esta Secretaria da Vara em 08/09/2026, conforme comprovante de ID 2a475fc. 2. Quanto ao pedido de arbitramento de multa diária (astreintes) formulado pela parte autora (ID e1d49cf), indefiro-o. Compulsando o termo de conciliação homologado (ID 210f9d8), verifica-se que as partes não estipularam penalidade específica para a hipótese de descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS), limitando-se a multa de 50% exclusivamente ao valor das parcelas pecuniárias em aberto (ID 210f9d8). 3. Ademais, este Juízo acolheu a justificativa apresentada pela reclamada em sua manifestação de ID 9f28cd3, e, considerando que a obrigação foi prontamente suprida pela atuação supletiva da Secretaria desta Vara (nos termos do art. 39, §1º, da CLT), não se vislumbra prejuízo efetivo à reclamante que autorize a imposição de penalidade não pactuada. 4. Integralmente satisfeito o acordo, nada havendo pendente, determino o arquivamento do feito, após o registro estatístico das parcelas. Proceda-se. Intimem-se. SANDRA REGINA ESPOSITO DE CASTRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMARINA GOMES COSTA
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