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1002879-77.2025.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1002879-77.2025.8.13.0024/MGAUTOR: DIVINO CORDEIRO LUCIO ADVOGADO(A): PAMELA CRISTINA PADILHA DOS SANTOS (OAB MG104379) ADVOGADO(A): TÁSSIA CAROLINA PADILHA DOS SANTOS (OAB MG158390) RÉU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): RENATO MORAES BICALHO DE LANA (OAB MG050200) RÉU: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) SENTENÇA Pelo exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Divino Cordeiro Lúcio em face de Banco Bradesco S.A. e Banco C6 S.A., extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, revogo a tutela provisória de urgência concedida no Evento 31. Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.

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