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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional V - São Miguel Paulista - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1002879-40.2026.8.26.0005 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Eliane de Santana - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ELIANE DE SANTANA, resolvendo o mérito do processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais pela requerente, observada a gratuidade de justiça deferida. Considerando a inexistência de juízo de admissibilidade, interposta apelação desta sentença, intime-se o Ministério Público para manifestação/contrarrazões, dispensada nova conclusão dos autos por esse motivo, remetendo-se em seguida os autos ao E. Tribunal. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)